Emenda à Constituição nº 54, de 25 de maio de 2017
Art. 1º.
O artigo 43, § 5º, localizado no Título IV, Capítulo I, Seção IV, da Constituição do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os incisos II, XVII e XXXII, da Constituição do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 28 de junho de 2017.
Deputado Estadual JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual CORONEL CHAGAS
1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual CHICO MOZART
3º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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