Emenda à Constituição nº 53, de 24 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

53

2017

24 de Maio de 2017

Acresce o artigo 20-H e o parágrafo 8° ao artigo 27, ambos da Constituição do Estadual de Roraima.

a A
Acresce o Artigo 20-I e o parágrafo 8º ao Artigo 27, ambos da Constituição do Estadual de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
      Art. 3º. 
      Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

        Palácio Antônio Martins, 24 de maio de 2017.

         

        Deputado Estadual JALSER RENIER

        Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

         

        Deputado Estadual CORONEL CHAGAS

        1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

         

        Deputado Estadual MARCELO CABRAL

        2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

         


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