Emenda à Constituição nº 53, de 24 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica acrescido o Artigo 20-I a Constituição do Estado de Roraima, coma seguinte redação:
Art. 2º.
Fica acrescido o parágrafo 8º ao artigo 27, da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 24 de maio de 2017.
Deputado Estadual JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual CORONEL CHAGAS
1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MARCELO CABRAL
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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