Emenda à Constituição nº 51, de 16 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

51

2017

16 de Maio de 2017

Altera o artigo 27-A na Constituição do Estado de Roraima.

a A
Vigência entre 16 de Maio de 2017 e 27 de Junho de 2017.
Dada por Emenda à Constituição nº 51, de 16 de maio de 2017
Altera o artigo 27-A na Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

      Palácio Antônio Augusto Martins, 16 de maio de 2017.

       

      Deputado JALSER RENIER

      Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

      Deputado CORONEL CHAGAS

      1° Vice- Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

       

      Deputado CHICO MOZART

      3° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

       


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