Emenda à Constituição nº 51, de 16 de maio de 2017
Vigência entre 16 de Maio de 2017 e 27 de Junho de 2017.
Dada por Emenda à Constituição nº 51, de 16 de maio de 2017
Dada por Emenda à Constituição nº 51, de 16 de maio de 2017
Art. 1º.
O Art. 27-A da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Augusto Martins, 16 de maio de 2017.
Deputado JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado CORONEL CHAGAS
1° Vice- Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado CHICO MOZART
3° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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