Emenda à Constituição nº 48, de 26 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

48

2016

26 de Dezembro de 2016

Adita-se o parágrafo único ao art. 138 da constituição estadual, fixando percentual mínimo de recursos para o sistema estadual de saúde, e dá outras providências.

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Adita-se o Paragrafo único ao art. 138 da Constituição Estadual, fixando percentual mínimo de recursos para o Sistema Estadual de Saúde, e da outras providencias.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3º da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
      Art. 1º. 
      O art. 138 do Texto Constitucional vigente passa a vigorar acrescido de Parágrafo único com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Augusto Martins, 26 de dezembro de 2016.

          Deputado Estadual JALSER RENIER
          Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

          Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA
          1º Secretário

          Deputado Estadual MARCELO CABRAL
          2º Secretário

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