Emenda à Constituição nº 24, de 05 de maio de 2010
Vigência entre 5 de Maio de 2010 e 24 de Novembro de 2014.
Dada por Emenda à Constituição nº 24, de 05 de maio de 2010
Dada por Emenda à Constituição nº 24, de 05 de maio de 2010
Art. 1º.
O caput do art. 178 da Constituição Estadual passa a vigorar com nova
redação:
Art. 178.
A Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dotada de
autonomia administrativa e orçamentária é dirigida pelo Delegado-Geral, cargo
privativo de Bacharel em Direito, com equivalência funcional, direitos e
prerrogativas de Secretário de Estado, de livre nomeação e exoneração pelo
Governador, e organizada de acordo com os princípios da hierarquia e da
disciplina, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciáriae a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as
militares.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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