Emenda à Constituição nº 24, de 05 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

24

2010

5 de Maio de 2010

Altera e acresce dispositivos da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Vigência entre 5 de Maio de 2010 e 24 de Novembro de 2014.
Dada por Emenda à Constituição nº 24, de 05 de maio de 2010
Altera e acresce dispositivos da Constituição do Estado de Roraima.
    MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 178 da Constituição Estadual passa a vigorar com nova redação:
        Art. 178.   A Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dotada de autonomia administrativa e orçamentária é dirigida pelo Delegado-Geral, cargo privativo de Bacharel em Direito, com equivalência funcional, direitos e prerrogativas de Secretário de Estado, de livre nomeação e exoneração pelo Governador, e organizada de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciáriae a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
          Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo, 05 de maio de 2010.
            Dep. MECIAS DE JESUS
            Presidente 

            Dep. MARILIA PINTO
            1ª Secretária

            Dep. REMIDIO MONAI
            2º Secretário

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