Emenda à Constituição nº 22, de 17 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

22

2009

17 de Março de 2009

Altera dispositivos da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Altera dispositivos da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º da ConstituiçãoEstadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
      Art. 1º. 
      Adite-se parágrafo único ao art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   É assegurada à servidora pública estadual licença-maternidade com duração de 180 (cento e oitenta) dias.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo, 17 de março de 2009.
              Dep. MECIAS DE JESUS
              Presidente 

              Dep. MARÍLIA PINTO
              1º Secretário

               Dep. ROSINALDO ADOLFO
              2º Secretário

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