Emenda à Constituição nº 44, de 29 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

44

2016

29 de Fevereiro de 2016

Aditam-se e alteram-se dispositivos normativos ao texto constitucional

a A
Aditam-se e alteram-se dispositivos normativos ao texto Constitucional vigente.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, § 3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
      Palácio Antônio Martins, 29 de fevereiro de 2016.

      Deputado JALSER RENIER 
      Presidente
      Deputado NALDO DA LOTERIA 
      1º Secretário
      Deputado MARCELO CABRAL 
      2º Secretário
       

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