Emenda à Constituição nº 44, de 29 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
O texto constitucional vigente passa a vigorar, acrescido do Art. 20-H com Parágrafo único e Art. 33-A e §§1° e 2°, com a seguinte redação:
Art. 2º.
O inciso XVIII, do art. 33 do texto Constitucional vigente passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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