Emenda à Constituição nº 20, de 05 de dezembro de 2007
A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.
As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o 1° (primeiro) dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
O Período Legislativo não será interrompido sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
não havendo aprovação do nome encaminhado pelo Poder Executivo, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para encaminhamento de novo nome dentre aqueles da lista tríplice, se for o caso, ou nas demais situações, em que o Legislativo deva arguir e aprovar;
A Defensoria Pública é dirigida pelo Defensor Público-Geral nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual dentre os integrantes da carreira, indicado em lista tríplice, mediante eleição dentre os seus membros, após arguição e aprovação pelo Poder Legislativo, para período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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