Lei Ordinária nº 137, de 04 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

137

1996

4 de Julho de 1996

Dispõe sobre a concessão de abono que indica e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 321, de 31 de dezembro de 2001
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 321, de 31 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a concessão de Abono Salarial e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Aos professores estaduais do 1º e 2º graus, com regência em sala de aula, é concedido abono salarial de 20%, a partir de 1º de maio de 1996.
        Parágrafo único  
        O disposto no caput deste artigo não serve como base de cálculo de vantagem.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 04 de julho de 1996.
                 
                Neudo Ribeiro Campos
                Governador do Estado de Roraima

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