Lei Complementar nº 231, de 30 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Altera o(a)
Lei Complementar nº 214, de 29 de julho de 2013
Art. 1º.
O § 4° do art. 66 acrescido pela Lei Complementar n° 214, de 29 de julho de 2013 à Lei Complementar n° 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
O Membro do Ministério Público que receber a ajuda de custo prevista no caput e exonerar-se voluntariamente do cargo antes de completar 6 (seis) meses deverá restituí-la integralmente, recolhendo ao FUEMP em até 30 (trinta) dias da publicação do ato.
Art. 2º.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, Fixados anualmente, conforme Legislação pertinente.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br