Lei Complementar nº 152, de 30 de novembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 29, de 06 de dezembro de 2016
Vigência entre 30 de Novembro de 2009 e 3 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 152, de 30 de novembro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 152, de 30 de novembro de 2009
Art. 1º.
Os anexos II e VII da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram a presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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