Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

155

2009

30 de Dezembro de 2009

Altera dispositivos da lei complementar nº 142 de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências .

a A
Vigência entre 30 de Dezembro de 2009 e 6 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 155, de 30 de dezembro de 2009
"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 142 de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 18.   Cargo em Comissão é o que só admite provimento em caráter provisório, sendo declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
        § 2º  
        Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos Cargos em Comissão a que se refere o caput deste artigo serão destinados a servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado.
        § 3º  
        Os Cargos em Comissão de Chefe de Serviços Médicos, código TJ/ DCA-6; Chefe de Divisão, código TJ/DCA-6; Chefe de Serviços Gerais do Fórum, código TJ/DCA-7; Chefe de Seção, código TJ/DCA-8; e Coordenador, código TJ/DCA-8, serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, sendo destinados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total destes para serem exercidos por servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado, podendo designar-se para aos restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em Lei.
        § 4º  
        O servidor do quadro efetivo do Tribunal de Justiça ou cedido investido em Cargo em Comissão poderá optar pelo vencimento integral deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo em Comissão.v
        Art. 30.  
        A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima será, a critério da Administração:
        I  –   de 35 (trinta e cinco) horas semanais, mediante horário corrido de 07 (sete) horas diárias; ou
        II  –  de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço.
        Art. 39.  
        O provimento das vagas de 09 cargos de Assessor Jurídico, TJ/ DCA-3; 03 de Chefe de Gabinete de Desembargador, TJ/DCA-7; 03 de Chefe da Seção Judiciária, TJ/DCA-10; e 03 de Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, TJ/DCA-12, somente ocorrerão quando da ampliação do número de desembargadores que compõe o Judiciário Estadual.
        Art. 2º. 
        Fica incluído na Seção II – dos cargos de Provimento em Comissão, o 5º do art. 20, com a seguinte redação: 
          § 5º  
          No âmbito da jurisdição do Tribunal e de cada juízo é vedada a nomeação ou designação para os Cargos em Comissão e Funções de Confiança de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, dos juízes vinculados e dos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, salvo e de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.
          Art. 3º. 
          Ficam extintos os Cargos em Comissão de Secretário de Gabinete, código TJ/DAS409; Secretário, código TJ/das-410; e Agente de Segurança/Motorista, código TJ/DAS411. 
            Art. 4º. 
            Os Cargos em Comissão de Chefe de Gabinete, código TJ/DAS-407; e Assessor Especial, código TJ/DAS-407, passam a ser denominados de Chefe de Gabinete de Desembargador e Assessor Especial da Presi-dência, respectivamente, ambos com código TJ/DCA-7, passando este último a ter como requisito de provimento certificado de conclusão de nível superior, mantendo-se a descrição das tarefas estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº 147, de 15 de julho de 2009, em ambos os casos.
              Art. 5º. 
              O Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, código TJ/DAS-406, passa a ser denominado de Assessor de Cerimonial, código TJ/DCA-6, e ter como requisito de provimento certificado de conclusão de nível superior, mantendo-se a descrição das tarefas estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº 147, de 15 de julho de 2009.
                Art. 6º. 
                Ficam criados os Cargos em Comissão de Assessor Especial código TJ/DCA-9; Chefe da Seção Judiciária, código TJ/DCA-10; Chefe de Gabinete de Juiz, código TJ/DCA11; Chefe de Gabinete de Diretoria, código TJ/DCA-11; e Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, código TJ/DCA-12, cujas atribuições e requisitos de provimento estão descritos no anexo A da presente Lei. 
                  Art. 7º. 
                  Os anexos VI e VII da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram a presente Lei.
                    Anexo VI

                    ANEXO VI

                    Cargos em Comissão

                    Còdigo

                    Cargo

                    Quantidade

                    Venc. Inicial

                    SubTotal

                    TJ/DCA-1

                    DiretorGeral

                    01

                    7.682,56

                    7.682,56

                    TJ/DCA-2

                    DiretordeDepartamento

                    04

                    6.984,15

                    27.936,60

                    TJ/DCA-3

                    AssessorJurídico

                    37

                    6.565,10

                    242.908,70

                    TJ/DCA-4

                    PresidentedeComissão

                    03

                    5.587,31

                    16.761,93

                    TJ/DCA-4

                    SecretarîadeControleIntemo

                    01

                    5587,31

                    5.587,31

                    TJ/DCA-4

                    SecretarîadoTribunalPleno

                    01

                    5587,31

                    5.587,31

                    TJ/DCA-4

                    Secretaria daCâmaraÚnica

                    01

                    5587,31

                    5.587,31

                    TJ/DCA-5

                    AnalistaJudiciário

                    40

                    4.888,90

                    195.556,00

                    TJ/DCA-6

                    AssessordeCerimonial

                    01

                    4.609,53

                    4.609,53

                    TJ/DCA-6

                    AssessordeComunicaçãoSocial

                    01

                    4.609,53

                    4.609,53

                    TJ/DCA-6

                    AssessorEstatístico

                    01

                    4.609,53

                    4.609,53

                    TJ/DCA-6

                    AssessorMilitar

                    01

                    4.609,53

                    4.609,53

                    TJ/DCA-6

                    ChefedeServiçosMédicos

                    01

                    4.609,53

                    4.609,53

                    TJ/DCA-6

                    ChefedeDivisão

                    11

                    4.609,53

                    50.704,83

                    TJ/DCA-7

                    AssessorEspecialdaPresidência

                    02

                    4.330,17

                    8.660,34

                    TJ/DCA-7

                    ChefedeServiçosGeraisdoFórum

                    01

                    4.330,17

                    4.330,17

                    TJ/DCA-7

                    ChefedeGabinetedeDesembargador

                    13

                    4.330,17

                    56.292,21

                    TJ/DCA-8

                    ChefedeSeçäo

                    30

                    3.771,44

                    l13.143,20

                    TJ/DCA-8

                    Coordenador

                    04

                    3.771,44

                    15.085,76

                    TJ/DCA-9

                    AssessorEspecial

                    35

                    3.073,03

                    107.556,05

                    TJ/DCA-10

                    ChefedaSeçãoJudiciária

                    13

                    2.458,42

                    31.959,46

                    TJ/DCA-11

                    ChefedeGabinetedeJuiz

                    30

                    2.095,25

                    62.5Q7,50

                    TJ/DCA-11

                    ChefedeGabinetedeDiretora

                    05

                    2.095,25

                    10.476,25

                    TJ/DCA-12

                    ChefedeSegurançaeTransportedeGabinete

                    13

                    1.815,87

                    23.606,3I

                    TOTAL

                     

                    250

                     

                    1.015.327,45

                    Anexo VII

                    Resumo do Quadro de Pessoal

                    Cargos

                    Quantidade

                    Subtotal (R$)

                    Efetivos

                    714

                    1.845.723

                    Comissionados

                    250

                    1.015.327

                    TOTAL

                    964

                    2.861.050

                    Art. 8º. 
                    É parte integrante desta Lei o Anexo A.
                      Art. 9º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário. 
                        Art. 10. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 11. 
                          Revogam-se as disposições em contrário. 
                            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2009.
                               
                              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                              Governador do Estado de Roraima
                                Anexo A

                                TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL - TJ/DCA-9

                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoramento à autoridade responsável pela unidade organizacional onde estiver lotado, em questões de ordem técnica e/ou administrativa.

                                DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                1. Elaborar pareceres, pesquisas e estudos acerca de questões de natureza técnica e/ou administrativa, sempre que solicitado;

                                2. Zelar pelo cumprimento de todos os dispositivos normativos pertinentes à unidade organizacional onde desempenha suas funções;

                                3. Executar outras atividades correlatas.

                                REQUISITOS: Nível superior completo.

                                LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Gabinetes dos Desembargadores, Diretoria; Departamento; Secretarias, Comissões e Assessorias.


                                TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA - TJ/DCA-10

                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar a tramitação e o acompanhamento dos documentos e processos judiciais destinados ao Gabinete do Desembargador.

                                DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                1. Controlar a movimentação de processos judiciais do gabinete;

                                2. Zelar pelo cumprimento dos prazos legais pertinentes aos documentos e processos judiciais sob responsabilidade do gabinete;

                                3. Executar outras atividades correlatas.

                                REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.

                                LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinetes dos Desembargadores.


                                TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DE JUIZ - TJ/DCA-11

                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e desenvolver as atividades do gabinete do Magistrado de 1ª Instância.

                                DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                1. Elaborar a correspondência oficial a ser expedida pelo Gabinete;

                                2. Controlar a movimentação de processos judiciais;

                                3. Revisar e corrigir as matérias a serem encaminhadas para publicação;

                                4. Elaborar a estatística de produtividade mensal e anual;

                                5. Coordenar as atividades dos servidores lotados no gabinete;

                                6. Controlar o uso de material (permanente ou de consumo) necessário ao funcionamento do gabinete; e

                                7. Executar outras atividades correlatas.

                                REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.

                                LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Gabinetes dos Desembargadores, Diretoria, Departamento, Secretarias, Comissões e Assessorias.


                                TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DE JUIZ - TJ/DCA-11

                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e desenvolver as atividades do gabinete das Diretorias.

                                DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                1. Elaborar a correspondência oficial a ser expedida pelo Gabinete;

                                2. Controlar a movimentação de procedimentos administrativos, requerimentos e demais documentos;

                                3. Revisar e corrigir as matérias a serem encaminhadas para publicação;

                                4. Coordenar as atividades dos servidores lotados no gabinete;

                                5. Controlar o uso de material (permanente ou de consumo) necessário ao funcionamento do gabinete; e

                                6. Executar outras atividades correlatas.

                                REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.

                                LOTAÇÃO: Gabinetes da Diretoria Geral e dos Departamentos de Administração, Planejamento e Finanças, Recursos Humanos e Tecnologia da Informação.


                                TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE GABINETE-TJ/DCA-1

                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar a condução de veículo automotor, zelando pela integridade física do Desembargador, bem como, pela segurança dos documentos e processos administrativos e judiciais sob a responsabilidade do gabinete.

                                DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                1. Coordenar o transporte oficial do Desembargador;

                                2. Viabilizar a segurança da integridade física pessoal do Desembargador;

                                3. Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e limpeza;
                                4. Zelar pela guarda e transporte de todos os documentos e processos administrativos e judiciais que estejam sob a responsabilidade do Gabinete do Desembargador;
                                5. Coordenar as atividades dos servidores lotados no gabinete; e
                                6. Executar outras atividades correlatas.

                                REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio.

                                LOTAÇÃO: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinete dos Desembargadores.


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