Lei Complementar nº 141, de 17 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

141

2008

17 de Julho de 2008

Altera os anexos I e II da Lei Complementar nº 018, de 5 de julho de 1996, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e do Plano de Carreira do Poder Judiciário.

a A
Vigência entre 17 de Julho de 2008 e 28 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 17 de julho de 2008
Altera os anexos I e II da Lei Complementar nº 018, de 5 de julho de 1996, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e do Plano de Carreira do Poder Judiciário.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Esta Lei o cria cargo de Oficial de Justiça TJ/NS-1.
        § 1º 
        É requisito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça a titularidade do grau em Bacharel em Direito.
          § 2º 
          É assegurado aos atuais ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, código TJ-NM as garantias e vantagens remuneratórias do cargo ora criado com imediato enquadramento, respeitando o tempo de serviço e as progressões funcionais.
            Art. 2º. 
            As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de julho de 2008.
                     
                    JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
                    Governador do Estado de Roraima

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