Lei Complementar nº 138, de 26 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

138

2008

26 de Junho de 2008

Altera a Lei Complementar n° 054, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime gg Próprio de Previdência Estadual de Roraima e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar n° 054, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O art. 3° da Lei Complementar n° 054, de 31 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Para os efeitos desta Lei Complementar definem-se como:
        I  –  Participante – o servidor público civil titular de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de suas autarquias e fundações, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado; os membros da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados, os pensionistas, os militares da reserva remunerada e reformados, bem como os servidores declarados estáveis nos termos da Constituição Estadual. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de junho de 2008.
             
            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima
             

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