Lei Ordinária nº 2.192, de 06 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2192

2025

6 de Maio de 2025

Revoga a Lei nº 1.187, de 20 de junho de 2017, que dispõe sobre parcelamento de Tributos Estaduais, e altera a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.

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Revoga a Lei n° 1.187, de 20 de junho de 2017, que dispõe sobre parcelamento de Tributos Estaduais, e altera a Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 3º   A concessão do parcelamento não gera direito adquirido e será revogada de oficio, implicando o vencimento imediato do saldo remanescente da divida parcelada, correspondente ao valor total originalmente parcelado deduzidos os pagamentos já efetuados, e a sua consequente inscrição em Dívida Ativa, quando o beneficiário:
        I  –  não satisfazer ou deixar de satisfazer as condições, ou deixar de cumprir os requisitos para a concessão do parcelamento; ou
        II  –  não realizar o recolhimento de qualquer parcela em atraso por período superior a 60 (sessenta) dias." (NR)
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei n° 1.187, de 20 de junho de 2017.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de maio de 2025.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Govemador do Estado de Roraima


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