Lei Complementar nº 148, de 15 de julho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 29, de 06 de dezembro de 2016
Vigência entre 15 de Julho de 2009 e 3 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 148, de 15 de julho de 2009
Dada por Lei Complementar nº 148, de 15 de julho de 2009
Art. 1º.
Os anexos I a VIII da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado; e dá outras providências, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram a presente Lei.
Art. 2º.
Fica incluído parágrafo único ao art. 40 da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, com seguinte redação:
Parágrafo único
Não se aplica ao servidor do Poder Judiciário o disposto no §2° do art. 92 da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001. (AC)
Art. 3º.
Fica extinto o cargo efetivo de Estatístico, código TJ/NS-1.
Art. 4º.
Fica criado o cargo em comissão de Assessor Estatístico, código TJ/DAS-406, cujas atribuições e o requisitos de provimento estão descritos no anexo A da presente Lei.
Art. 5º.
É parte integrante da presente Lei o Anexo A.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de maio de 2009.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Clique aqui Lei Complementar n° 148/2009 para visualizar os ANEXOS.
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