Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

2005

27 de Julho de 2005

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 018, de 05 de julho de 1996, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Julho de 2005 e 13 de Junho de 2006.
Dada por Lei Complementar nº 85, de 27 de julho de 2005
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 018, de 05 de julho de 1996, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei Complementar nº 018, de 05 de julho de 1996, abaixo enumerados, passam a vigorar com seguinte redação:
        Art. 4º.   A primeira instância é composta dos seguintes órgãos:
        I  –  Tribunais do Júri;
        II  –  Juízes de Direito e Juízes Substitutos;
        III  –  Justiça Militar;
        IV  –  Juizado da Infância e da Juventude;
        V  –  Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
        VI  –  Turma Recursal dos Juizados Especiais;
        VII  –  Justiça Especial Volante, que compreende a Justiça Móvel e a Justiça no Trânsito; e
        VIII  –  Justiça de Paz.
        Art. 6º.   O seguimento técnico-administrativo do Tribunal de Justiça tem a seguinte estrutura:
        I  –  Gabinete da Presidência;
        II  –  Gabinete da Vice-Presidência;
        III  –  Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça;
        IV  –  Gabinete dos Desembargadores;
        V  –  Diretoria-Geral;
        VI  –  Departamento de Administração;
        VII  –  Departamento de Planejamento e Finanças;
        VIII  –  Departamento de Informática;
        IX  –  Departamento de Recursos Humanos;
        X  –  Secretaria de Controle Interno;
        XI  –  Comissão Permanente de Licitação;
        XII  –  Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar; e
        XIII  –  Comissão Permanente de Arquitetura e Engenharia.
        Art. 9º.   Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo com a mesma complexidade e vencimentos, organizados em níveis de acordo com a escolaridade.
        Art. 12.   As carreiras serão compostas de cargos de provimento efetivo, organizados em 03 (três) grupos de escolaridade:
        I  –  Nível Superior – NS;
        II  –  Nível Médio – NM; e
        III  –  Nível Fundamental – NF.
        § 1º   As denominações, os quantitativos, os requisitos de escolaridade e os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo são os constantes dos anexos I e IV.
        § 2º   As Atribuições dos cargos de provimento efetivo serão descritas em Resolução do Tribunal Pleno.
        Art. 13.   O ingresso na Carreira dar-se-á por concurso público, de provas ou de provas de títulos, do primeiro nível de vencimento do respectivo cargo, observada, no provimento, a ordem de classificação.
        § 1º   O concurso público obedecerá ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado de Roraima.
        § 2º   Não se aplica ao servidor do Poder Judiciário disposto no §2 do art. 92 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001.
        Art. 15.   O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á por progressão funcional, nos termos desta Lei.
        Art. 16.   Progressão Funcional é a movimentação do servidor de um nível de vencimento para um subseqüente, dentro de uma mesma carreira, observado o percentual de 5% (cinco por cento) e o interstício de 2 (dois) anos, de acordo com a avaliação de desempenho, conforme previsto no anexo V.
        Art. 17.   Os procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho serão estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno.
        § 1º   É vedada a progressão funcional durante estágio probatório.
        § 2º   Findo o estágio probatório, será concedida ao servidor aprovado, progressão funcional para o nível II da respectiva carreira.
        Art. 20.   A média igual ou superior a 70 (setenta) pontos, na avaliação de desempenho, dará ao servidor direito á progressão funcional, a partir do dia subseqüente aquele em que houver completado o interstício.
        Art. 23.   As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão são os constantes do anexo VI.
        § 1º   As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos em comissão serão descritos em Resolução do Tribunal Pleno.
        § 2º   Pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
        § 3º   O servidor de carreira ou cedido, investido em cargo comissionado poderá optar pelo vencimento deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
        Art. 28.   Aplicam-se aos servidores do Poder Judiciário as normas do Regime Jurídico único do Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, no que não colidirem com as disposições do Código de Organização Judiciária e da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Os cargos efetivos de Programador de Computador, código TJ/NM-1 , ficam transformados em técnico em Informática, Código TJ/NM –1, sendo os seus atuais ocupantes automaticamente reenquadrados.
          Art. 3º. 
          Os cargos efetivos de Digitador, Código TJ/NM-2, ficam transformados em Assistente Judiciário, Código TJ/NM-2, sendo seus atuais ocupantes automaticamente reenquadrados.
            Art. 4º. 
            Os cargos efetivos de Motorista, Código TJ/NB-1, ficam transformados em Motorista, Código TJ/NF-2, sendo os seus atuais ocupantes automaticamente reenquadrados.
              Art. 5º. 
              Os cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais, Código TJ/NB-2, ficam transformados em Auxiliar Administrativos, Código TJ/NF-1, sendo os seus atuais ocupantes automaticamente reenquadrados.
                Art. 6º. 
                VETADO
                  Art. 7º. 
                  Conceder-se-á, mediante Resolução do Tribunal Pleno, indenização de transporte ao ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça, Código TJ/NM-1, no percentual de 60% (sessenta por cento) do vencimento dos cargos TJ/NM-1, Nível I.
                    Art. 8º. 
                    VETADO
                      Art. 9º. 
                      Conceder-se-á auxílio-alimentação ao ocupante de cargo efetivo ou comissionado, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de até 40% (quarenta por cento) do vencimento dos cargos TJ/NM-1, Nível I.
                        Art. 10. 
                        Poderá ser concedida gratificação de atividade judicial (GAJ) ao ocupante de cargo efetivo ou comissionado, conforme critérios estabelecidos em Resolução pelo Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo de TJ/NM-1, Nível I.
                          Art. 11. 
                          O Escrivão no efetivo exercício do cargo fará jus á Gratificação Especial de Atividade – GEA de até 85% (oitenta e cinco por cento) sob o vencimento do cargo TJ/NS-1.
                            Parágrafo único  
                            Nos casos de ausência, impedimentos ou afastamentos dos Escrivães Titulares dos cartórios judiciais, suas atribuições serão desempenhadas consecutivamente por:
                              I – 
                              Analista Processual;
                                II – 
                                Servidor Efetivo, Bacharel em Direito; ou
                                  III – 
                                  Servidor Efetivo designado pelo Juiz, excepcionalmente.
                                    Art. 12. 
                                    As despesas resultantes da execução desta Lei correrão á conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.
                                      Art. 13. 
                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Art. 14. 
                                        Revogam-se as disposições em contrário.
                                          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2005.
                                             
                                             
                                            OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                                            Governador do Estado de Roraima
                                             
                                              Anexo I

                                              Cargos Efetivos de Nível Superior

                                              Código

                                              Cargo

                                              Quantidade

                                              Vencimento Inicial

                                              Sub Total (R$)

                                              TJ/NS - 1

                                              Escrivão

                                              30

                                              3.000,00

                                              90.000,00

                                              TJ/NS - 1

                                              Analista Processual

                                              30

                                              3.000,00

                                              90.000,00

                                              TJ/NS - 1

                                              Analista de Sistemas

                                              05

                                              3.000,00

                                              15.000,00

                                              TJ/NS - 1

                                              Administrador

                                              03

                                              3.000,00

                                              9.000,00

                                              TJ/NS - 1

                                              Assistente Social

                                              03

                                              3.000,00

                                              9.000,00

                                              TJ/NS - 1

                                              Contador

                                              03

                                              3.000,00

                                              9.000,00

                                              TJ/NS - 1

                                              Psicólogo

                                              03

                                              3.000,00

                                              9.000,00

                                              TJ/NS - 1

                                              Biblioteconomista

                                              02

                                              3.000,00

                                              6.000,00

                                              TJ/NS - 1

                                              Pedagogo

                                              02

                                              3.000,00

                                              6.000,00

                                              Total

                                               

                                              81

                                               

                                              243.000,00

                                                Anexo II

                                                Cargos Efetivos de Nível Médio

                                                Código

                                                Cargo

                                                Quantidade

                                                Vencimento Inicial

                                                Sub Total (R$)

                                                TJ/NM-1

                                                Oficial de Justiça

                                                60

                                                1.500,00

                                                90.000,00

                                                TJ/NM-1

                                                Oficial Contador/ Distribuidor/Partidor

                                                10

                                                1.500,00

                                                15.000,00

                                                TJ/NM-1

                                                Técnico em Informática

                                                12

                                                1.500,00

                                                18.000,00

                                                TJ/NM-1

                                                Técnico Judiciário

                                                60

                                                1.500,00

                                                90.000,00

                                                TJ/NM-2

                                                Assistente Judiciário

                                                215

                                                1.300,00

                                                279.500,00

                                                TJ/NM-2

                                                Agente de Proteção

                                                15

                                                1.300,00

                                                19.500,00

                                                TJ/NM-3

                                                Operador de Som

                                                02

                                                1.300,00

                                                2.200,00

                                                TJ/NM-3

                                                Telefonista

                                                03

                                                1.300,00

                                                3.300,00

                                                Total

                                                 

                                                377

                                                 

                                                517.500,00

                                                  Anexo III

                                                  Cargos Efetivos de Nível Fundamental

                                                  Código

                                                  Cargo

                                                  Quantidade

                                                  Vencimento Inicial

                                                  Sub Total (R$)

                                                  TJ/NF-1

                                                  Auxiliar Administrativo

                                                  20

                                                  800,00

                                                  16.000,00

                                                  TJ/NF-2

                                                  Motorista

                                                  20

                                                  600,00

                                                  12.000,00

                                                  Total

                                                   

                                                  40

                                                   

                                                  28.000,00

                                                    Anexo IV

                                                    Cargos Efetivos de Nível Fundamental

                                                     

                                                    Código

                                                    Vencimento

                                                    TJ/NS-1

                                                    3.000,00

                                                    TJ/NM-1

                                                    1.500,00

                                                    TJ/NM-2

                                                    1.300,00

                                                    TJ/NM-3

                                                    1.100,00

                                                    TJ/NF-1

                                                    800,00

                                                    TJ/NF-2

                                                    600,00

                                                      Anexo V

                                                      Progressão Funcional

                                                       

                                                      Có dig o

                                                      Cargo

                                                      Níveis de Vencimento

                                                       

                                                       

                                                      I

                                                      II

                                                      III

                                                      IV

                                                      V

                                                      VI

                                                      VII

                                                      VIII

                                                      IX

                                                      X

                                                      XI

                                                      XII

                                                      XIII

                                                      XIV

                                                      XV

                                                      TJ/

                                                      Escrivão,

                                                      3.00

                                                      3.15

                                                      3.30

                                                      3.47

                                                      3.64

                                                      3.82

                                                      4.02

                                                      4.22

                                                      4.43

                                                      4.65

                                                      4.88

                                                      5.13

                                                      5.38

                                                      5.65

                                                      5.93

                                                      NS-

                                                      Analista

                                                      0,00

                                                      0,00

                                                      7,50

                                                      2,88

                                                      6,52

                                                      8,84

                                                      0,29

                                                      1,30

                                                      2,37

                                                      3,98

                                                      6,68

                                                      1,02

                                                      7,57

                                                      6,95

                                                      9,79

                                                      1

                                                      Processual

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      ,

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Administr

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      ador,

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Analista

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      de

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Sistemas,

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Assistente

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Social,

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Biblioteco

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      nomista,

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Contador,

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Pedagogo,

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Psicólogo

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      TJ/

                                                      Oficial de

                                                      1.50

                                                      1.57

                                                      1.65

                                                      1.73

                                                      1.82

                                                      1.91

                                                      2.01

                                                      2.11

                                                      2.21

                                                      2.32

                                                      2.44

                                                      2.56

                                                      2.69

                                                      2.82

                                                      2.96

                                                      NM-

                                                      Justiça,

                                                      0,00

                                                      5,00

                                                      3,75

                                                      6,44

                                                      3,26

                                                      4,42

                                                      0,14

                                                      0,65

                                                      6,18

                                                      6,99

                                                      3,34

                                                      5,51

                                                      3,78

                                                      8,47

                                                      9,90

                                                      1

                                                      Oficial

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Contador/

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Distribuid

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      or/Partido

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      r, Técnico

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      em

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Informátic

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      a, Técnico

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Judiciário

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      TJ/

                                                      Assistente

                                                      1.30

                                                      1.36

                                                      1.43

                                                      1.50

                                                      1.58

                                                      1.65

                                                      1.74

                                                      1.82

                                                      1.92

                                                      2.01

                                                      2.11

                                                      2.22

                                                      2.33

                                                      2.45

                                                      2.57

                                                      NM-

                                                      Judiciário,

                                                      0,00

                                                      5,00

                                                      3,25

                                                      4,91

                                                      0,16

                                                      9,17

                                                      2,12

                                                      9,23

                                                      0,69

                                                      6,73

                                                      7,56

                                                      3,44

                                                      4,61

                                                      1,34

                                                      3,91

                                                      2

                                                      Agente de

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Proteção

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      TJ/

                                                      Operador

                                                      1.10

                                                      1.15

                                                      1.21

                                                      1.27

                                                      1.33

                                                      1.40

                                                      1.47

                                                      1.54

                                                      1.62

                                                      1.70

                                                      1.79

                                                      1.88

                                                      1.97

                                                      2.07

                                                      2.17

                                                      NM-

                                                      de Som,

                                                      0,00

                                                      5,00

                                                      2,75

                                                      3,39

                                                      7,06

                                                      3,91

                                                      4,11

                                                      7,81

                                                      5,20

                                                      6,46

                                                      1,78

                                                      1,37

                                                      5,44

                                                      4,21

                                                      7,92

                                                      3

                                                      Telefonista

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      TJ/

                                                      Auxiliar

                                                      800,

                                                      840,

                                                      882,

                                                      926,

                                                      972,

                                                      1.02

                                                      1.07

                                                      1.12

                                                      1.18

                                                      1.24

                                                      1.30

                                                      1.36

                                                      1.43

                                                      1.50

                                                      1.58

                                                      NF-

                                                      Administr

                                                      00

                                                      00

                                                      00

                                                      10

                                                      41

                                                      1,03

                                                      2,08

                                                      5,68

                                                      1,96

                                                      1,06

                                                      3,12

                                                      8,27

                                                      6,69

                                                      8,52

                                                      3,95

                                                      1

                                                      ativo

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      TJ/

                                                      Motorista

                                                      600,

                                                      630,

                                                      661,

                                                      694,

                                                      729,

                                                      765,

                                                      804,

                                                      844,

                                                      886,

                                                      930,

                                                      977,

                                                      1.02

                                                      1.07

                                                      1.13

                                                      1.18

                                                      NF-

                                                       

                                                      00

                                                      00

                                                      50

                                                      58

                                                      30

                                                      77

                                                      06

                                                      26

                                                      47

                                                      80

                                                      34

                                                      6,20

                                                      7,51

                                                      1,39

                                                      7,96

                                                      2

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                        Anexo VI

                                                        Cargos em Comissão

                                                        Código

                                                        Cargo

                                                        Quant.

                                                        Vencimento

                                                        Sub Total

                                                        TJ/DAS-401

                                                        Diretor Geral

                                                        01

                                                        5.500,00

                                                        5.500,00

                                                        TJ/DAS-402

                                                        Diretor de Departamento

                                                        04

                                                        5.000,00

                                                        20.000,00

                                                        TJ/DAS-403

                                                        Assessor Jurídico

                                                        17

                                                        4.700,00

                                                        79.900,00

                                                        TJ/DAS-404

                                                        Presidente da CPL

                                                        01

                                                        4.000,00

                                                        4.000,00

                                                        TJ/DAS-404

                                                        Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Proc. Adm. Disciplinar

                                                        01

                                                        4.000,00

                                                        4.000,00

                                                        TJ/DAS-404

                                                        Presidente da COPAE

                                                        01

                                                        4.000,00

                                                        4.000,00

                                                        TJ/DAS-404

                                                        Secretário de Controle Interno

                                                        01

                                                        4.000,00

                                                        4.000,00

                                                        TJ/DAS-404

                                                        Secretário do Tribunal Pleno

                                                        01

                                                        4.000,00

                                                        4.000,00

                                                        TJ/DAS-404

                                                        Secretário da Câmara Ùnica

                                                        01

                                                        4.000,00

                                                        4.000,00

                                                        TJ/DAS-405

                                                        Analista Judiciário

                                                        30

                                                        3.500,00

                                                        105.000,00

                                                        TJ/DAS-406

                                                        Assessor de Cerimonial

                                                        01

                                                        3.300,00

                                                        3.300,00

                                                        TJ/DAS-406

                                                        Assessor de Comunicação Social

                                                        01

                                                        3.300,00

                                                        3.300,00

                                                        TJ/DAS-406

                                                        Assessor Militar

                                                        01

                                                        3.300,00

                                                        3.300,00

                                                        TJ/DAS-406

                                                        Chefe de Divisão

                                                        09

                                                        3.300,00

                                                        29.700,00

                                                        TJ/DAS-407

                                                        Chefe de Serviços Gerais do Forúm

                                                        01

                                                        3.100,00

                                                        3.100,00

                                                        TJ/DAS-407

                                                        Chefe de Gabinete

                                                        10

                                                        3.100,00

                                                        31.000,00

                                                        TJ/DAS-407

                                                        Assessor Especial

                                                        02

                                                        3.100,00

                                                        6.200,00

                                                        TJ/DAS-408

                                                        Chefe de Seção

                                                        22

                                                        2.700,00

                                                        59.400,00

                                                        TJ/DAS-409

                                                        Secretário de Gabinete

                                                        10

                                                        2.200,00

                                                        22.000,00

                                                        TJ/DAS-410

                                                        Digitador de Gabinete

                                                        10

                                                        1.500,00

                                                        15.000,00

                                                        TJ/DAS-410

                                                        Secretário

                                                        50

                                                        1.500,00

                                                        75.000,00

                                                        TJ/DAS-411

                                                        Agente de Segurança/Motorista

                                                        10

                                                        1.300,00

                                                        13.000,00

                                                        Total

                                                         

                                                        185

                                                         

                                                        498.700,00

                                                         

                                                         

                                                          Anexo VII

                                                          Resumo do Quadro de Pessoal

                                                           

                                                          Cargos

                                                          Quant.

                                                          Sub Total (R$)

                                                          Efetivos

                                                          498

                                                          788.500,00

                                                          Comissionados

                                                          185

                                                          498.700,00

                                                          Total

                                                          683

                                                          1.287.200,00


                                                            As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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