Lei Ordinária nº 1.839, de 10 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.048, de 19 de maio de 2016
Art. 1º.
O § 1º do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.048, de 19 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais). (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
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