Lei Ordinária nº 1.839, de 10 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1839

2023

10 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 1.048, de 19 de maio de 2016, que institui o auxílio-alimentação para os Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 1.048, de 19 de maio de 2016, que institui o auxílio-alimentação para os Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.048, de 19 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais). (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

           

          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2023.

           

          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima
           


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