Lei Complementar nº 294, de 17 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

294

2020

17 de Setembro de 2020

Altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, nos dispositivos que menciona e dá outra providência.

a A
"Altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, nos dispositivos que menciona e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 6º da Lei Complementar nº 071/03 passa a vigorar acrescido do §4º com a seguinte redação:
        § 4º   O conselho é o órgão responsável pela deliberação a respeito das matérias afetas às atividades funcionais e regime de trabalho dos Procuradores do Estado, bem como das questões orgânicas da Procuradoria Geral do Estado. (AC)
        Art. 2º. 
        Fica a alíquota de 90,25% prevista no Caput do art. 31-A da Lei Complementar nº 071/03 alterada pelo correspondente valor nominal, passando o citado artigo a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 31-A.   O subsídio dos Integrantes da Categoria Especial da Carreira de Procurador do Estado será de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), aplicando-se para as demais Categorias a diferença no percentual previsto no §1º deste artigo. (NR)
          Art. 3º. 
          As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo Estadual.
            Art. 4º. 

            Os valores nominais dos subsídios dos Procuradores  do Estado de todas as categorias  são os constantes do Anexo Único desta lei. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei  Complementar  entra  em vigor  na data  de sua  publicação,  com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022, sendo assegurado a irredutibilidade do atual subsídio. 

                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020. 

                   
                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima

                                                                                                                    ANEXO ÚNICO 

                    Procurador do Estado - Classe EspecialR$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
                    Procurador do Estado - Classe IntermediáriaR$ 33.689,11 (trinta e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos).
                    Procurador do Estado - Classe Inicial R$ 32.004,65 (trinta e dois mil e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
                    Procurador do Estado - Classe Substituto 

                    R$ 30.404,42 (trinta mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos).


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