Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

186

2011

10 de Outubro de 2011

Altera a Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, que institui a lei orgânica da procuradoria geral do estado de Roraima, no dispositivo que menciona.

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"Altera a Lei Complementar n° 071, de 18 de dezembro de 2003, que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, no dispositivo que menciona."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 31-A, da Lei Complementar n° 071, de 2003, passa a vigorar com nova redação; fica o parágrafo único transformado em §1° e acrescido do § 2°, com a seguinte redação:
        Art. 31-A.  
        O valor do subsídio mensal do Procurador de Estado Substituto, a partir de 1º de janeiro de 2012, será de R$ 13.907,08 (treze mil, novecentos e sete reais e oito centavos); R$ 15.744,41 (quinze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) a partir de 1º de janeiro de 2013 e R$ 17.581,74 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos) a partir de 1º de janeiro de 2014.
        § 2º  
        Aos valores constantes do caput serão acrescidos as reposições anuais constitucionalmente asseguradas, obedecido o teto de que trata o inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários do Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de outubro
            de 2011.
               
              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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