Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2011
Acresce o(a)
Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003
Art. 1º.
O caput do art. 31-A, da Lei Complementar n° 071, de 2003, passa a vigorar com nova redação; fica o parágrafo único transformado em §1° e acrescido do § 2°, com a seguinte redação:
Art. 31-A.
O valor do subsídio mensal do Procurador de Estado Substituto, a partir de 1º de janeiro de 2012, será de R$ 13.907,08 (treze mil, novecentos e sete reais e oito centavos); R$ 15.744,41 (quinze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) a partir de 1º de janeiro de 2013 e R$ 17.581,74 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos) a partir de 1º de janeiro de 2014.
§ 2º
Aos valores constantes do caput serão acrescidos as reposições anuais constitucionalmente asseguradas, obedecido o teto de que trata o inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários do Poder Executivo.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br