Lei Complementar nº 123, de 17 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

123

2007

17 de Julho de 2007

Altera a Lei Complementar Estadual nº 071, de 18 de dezembro de 2003, que institui a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Roraima, dispõe sobre o Regime Jurídico da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências

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"Altera a Lei Complementar Estadual nº 071, de 18 de dezembro de 2003, que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, dispõe sobre o Regime Jurídico da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 
      O art. 74 da Lei Complementar Estadual nº 071, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 74.   Os honorários advocatícios fixados em favor da Procuradoria-Geral do Estado ou de seus membros, em face da legislação processual civil e estatuto próprio, constituirão um fundo específico a ser administrado por meio de resolução do Conselho de Procuradores, na forma da legislação vigente. (NR)
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de julho de 2007.
               
              OTTOMAR DE SOUSA PINTO
              Governador do Estado de Roraima
               

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