Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

58

2002

17 de Julho de 2002

Dá nova redação aos arts. 6°, 15, 17, 18, 23, 26, 33 e 34 da Lei Complementar n° 018, de 05 de julho de 1996.

a A
Vigência entre 17 de Julho de 2002 e 28 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 2002
Dá nova redação aos arts. 6º, 15, 17, 18, e 34 da Lei Complementar nº 018, de 05 de julho de 1996.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos, a seguir, da Lei Complementar nº 018, de 05 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   O segmento técnico-administrativo do Tribunal de Justiça tem a seguinte estrutura:
        V  –  Diretoria-Geral;
        VI  –  Departamento de Administração;
        VII  –  Departamento de Planejamento e Finanças;
        VIII  –  Departamento de Informática;
        IX  –  Departamento de Recursos Humanos;
        X  –  Secretaria de Controle Interno; e
        XI  –  Comissão Permanente de Licitação.
        Art. 15.   O desenvolvimento do servidor da carreira processar-se-á por Progressão Funcional e Promoção, nos termos desta Lei.
        § 1º   Quando ocorrerem, simultaneamente, as duas situações, promoção e progressão por avaliação de desempenho, o servidor só fará jus a uma delas, a de maior benefício.
        § 2º   São vedadas a promoção e progressão funcional durante estágio probatório.
        Art. 18.   Tendo o servidor sido aprovado no estágio probatório, será concedida progressão funcional automaticamente para a classe “A”, Nível II da carreira.
        Parágrafo único   A pontuação acima de 70 (setenta) pontos dará direito ao servidor à progressão, a partir do mês subsequente ao da avaliação, observado o interstício de 2 (dois) anos.
        § 2º   Resolução aprovada pelo Pleno, de iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, definirá quais cargos serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, bem como a qualificação necessária para seu preenchimento.
        Art. 26.   Além dos benefícios previstos nesta Lei, os servidores do Poder Judiciário gozarão daqueles constantes na Lei nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e os Escrivães passam a ter incorporados em seus vencimentos a gratificação de atividade constante do art. 2º da Lei Complementar nº 035/00, vedada a percepção de quaisquer outras gratificações.
        Art. 33.   Os cargos de Atendente e Auxiliar Judiciário ficam transformados no cargo de Assistente Judiciário, com o vencimento do cargo TJ/NM-2, sendo os seus atuais ocupantes automaticamente reclassificados.
        Parágrafo único   Os candidatos aprovados no cargo de auxiliar judiciário e atendente, se houver vaga , serão nomeados como assistentes judiciários.
        Art. 34.   Os anexos de I a VII da Lei Complementar nº 018, de 05 de julho de 1996, alterada pelas Leis Complementares nºs 035, de 29 de março de 2000, e 045, de 18 de outubro de 2001, passam a vigorar com a redação dada aos anexos I a VII da presente Lei.
        Parágrafo único   A descrição das tarefas de cada cargo será regulamentada por Resolução do Tribunal Pleno.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos, 17 de julho de 2002.
               
              FRANCISCO FLAMARION PORTELA
              Governador do Estado de Roraima
                Anexo I



                CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO

                CÓDIGO

                CARGO

                QUANT.

                VENCIMENTO INICIAL

                SUBTOTAL

                TJ/NS-1

                ADMINISTRADOR

                01

                1.380,00

                1.380,00

                TJ/NS-1

                ANALISTA DE SISTEMAS

                05

                1.380,00

                6.900,00

                TJ/NS-1

                ASSISTENTE SOCIAL

                03

                1.380,00

                4.140,00

                TJ/NS-1

                BIBLIOTECONOMISTA

                02

                1.380,00

                2.760,00

                TJ/NS-1

                CONTADOR

                02

                1.380,00

                2.760,00

                TJ/NS-1

                ESCRIVÃO

                30

                1.380,00

                41.400,00

                TJ/NS-1

                PEDAGOGO

                02

                1.380,00

                2.760,00

                TJ/NS-1

                PSICÓLOGO

                03

                1.380,00

                4.140,00

                --

                GEA

                30

                1.173,00

                35.190,00

                TOTAL

                 

                48

                --

                101.430,00

                 

                  Anexo II

                   

                  CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO

                  CÓDIGO

                  CARGO

                  QUANT.

                  VENCIMENTO INICIAL

                  SUBTOTAL

                  TJ/NM - 1

                  OFICIAL DE JUSTIÇA

                  50

                  930,00

                  46.500,00

                  TJ/NM - 1

                  PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

                  06

                  930,00

                  5.580,00

                  TJ/NM - 1

                  TÉCNICO DE INFORMÁTICA

                  06

                  930,00

                  5.580,00

                  TJ/ NM - 1

                  TÉCNICO JUDICIÁRIO

                  60

                  930,00

                  55.800,00

                  TJ/ NM -2

                  DIGITADOR

                  15

                  740,00

                  11.100,00

                  TJ/ NM -2

                  OFICIAL CONTADOR DISTRIBUIDOR PARTIDOR

                  07

                  740,00

                  5.180,00

                  TJ/ NM -2

                  ASSISTENTE JUDICIÁRIO

                  200

                  740,00

                  148.000,00

                  TJ/ NM -3

                  AGENTE DE PROTEÇÃO

                  15

                  612,00

                  9.180,00

                  TJ/ NM -4

                  OPERADOR DE SOM

                  04

                  510,00

                  2.040,00

                  TJ/ NM -4

                  TELEFONISTA

                  03

                  510,00

                  1.530,00

                  --

                  INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

                  50

                  279,00

                  13.950,00

                  TOTAL

                   

                  366

                  --

                  304.440,00

                    Anexo III

                    CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO

                    CÓDIGO

                    CARGO

                    QUANT.

                    VENCIMENTO INICIAL

                    SUBTOTAL

                    TJ/NB-1

                    MOTORISTA

                    20

                    420,00

                    8.400,00

                    TJ/NB-2

                    AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                    20

                    320,00

                    6.400,00

                    TOTAL

                     

                    40

                    --

                    14.800,00

                     

                      Anexo IV

                      TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                      NÍVEIS DE VENCIMENTO

                      CARGO

                      CLASSE

                      I

                      II

                      III

                      IV

                      V

                       

                      A

                      1.380,00

                      1.518,00

                      1.669,80

                      1.836,78

                      2.020,45

                      TJ/NS-1

                      B

                      2.222,49

                      2.444,74

                      2.689,21

                      2.958,14

                      3.253,95

                       

                      C

                      3.579,35

                      3.937,28

                      4.331,01

                      4.764,11

                      5.240,52

                       

                      A

                      930,00

                      1.023,00

                      1.125,30

                      1.237,83

                      1.361,61

                      TJ/NM-1

                      B

                      1.497,77

                      1.647,54

                      1.812,30

                      1.993,53

                      2.192,88

                       

                      C

                      2.412,17

                      2.653,39

                      2.918,73

                      3.210,60

                      3.531,66

                       

                      A

                      740,00

                      814,00

                      895,40

                      984,94

                      1.083,43

                      TJ/NM-2

                      B

                      1.191,77

                      1.310,95

                      1.442,04

                      1.586,24

                      1.744,87

                       

                      C

                      1.919,36

                      2.111,29

                      2.322,42

                      2.554,67

                      2.810,13

                       

                      A

                      612,00

                      673,20

                      740,52

                      814,57

                      896,02

                      TJ/NM-3

                      B

                      985,62

                      1.084,18

                      1.192,60

                      1.311,86

                      1.443,04

                       

                      C

                      1.587,35

                      1.746,08

                      1.920,69

                      2.112,76

                      2.324,04

                       

                      A

                      510,00

                      561,00

                      617,10

                      678,81

                      746,69

                      TJ/NM-4

                      B

                      821,35

                      903,49

                      993,84

                      1.093,22

                      1.202,55

                       

                      C

                      1.322,80

                      1.455,08

                      1.600,59

                      1.760,65

                      1.936,72

                       

                      A

                      420,00

                      462,00

                      508,20

                      559,02

                      614,92

                      TJ/NB-1

                      B

                      676,41

                      744,05

                      818,45

                      900,34

                      990,33

                       

                      C

                      1.089,36

                      1.198,30

                      1.318,13

                      1.449,94

                      1.594,94

                       

                      A

                      320,00

                      352,00

                      387,20

                      425,92

                      468,51

                      TJ/NB-2

                      B

                      515,36

                      566,90

                      623,59

                      685,95

                      754,55

                       

                      C

                      830,01

                      913,01

                      1.004,31

                      1.104,74

                      1.215,21

                       

                        Anexo V

                        CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                        CÓDIGO

                        CARGO

                        QUANT

                        VENCIMENTO

                        SUBTOTAL

                        TJ/DAS-401

                        DIRETOR GERAL

                        01

                        4.500,00

                        4.500,00

                        TJ/DAS-402

                        DIRETOR DEPARTAMENTO

                        04

                        3.800,00

                        15.200,00

                        TJ/DAS-403

                        ASSESSOR JURÍDICO

                        10

                        3.500,00

                        35.000,00

                        TJ/DAS-404

                        ASSESSOR MILITAR

                        01

                        3.040,00

                        3.040,00

                        TJ/DAS-404

                        CH. GABINETE PRESIDÊNCIA

                        01

                        3.040,00

                        3.040,00

                        TJ/DAS-405

                        SECRETÁRIO CÂMARA ÚNICA

                        01

                        3.000,00

                        3.000,00

                        TJ/DAS-405

                        SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO

                        01

                        3.000,00

                        3.000,00

                        TJ/DAS-405

                        SECRETÁRIO TRIBUNAL PLENO

                        01

                        3.000,00

                        3.000,00

                        TJ/DAS-406

                        CH. GABINETE DESEMBARGADOR

                        09

                        2.620,00

                        23.580,00

                        TJ/DAS-406

                        PRESIDENTE DA COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÃO.

                        01

                        2.620,00

                        2.620,00

                        TJ/DAS-407

                        ADMINISTRADOR DE FÓRUM

                        01

                        2.500,00

                        2.500,00

                        TJ/DAS-407

                        ASSESSOR COM. SOCIAL

                        01

                        2.500,00

                        2.500,00

                        TJ/DAS-407

                        ASSESSOR DE CERIMONIAL

                        01

                        2.500,00

                        2.500,00

                        TJ/DAS-407

                        ASSESSOR ESPECIAL

                        01

                        2.500,00

                        2.500,00

                        TJ/DAS-407

                        CHEFE DE DIVISÃO

                        09

                        2.500,00

                        22.500,00

                        TJ/DAS-408

                        ANALISTA JUDICIÁRIO

                        26

                        2.340,00

                        60.840,00

                        TJ/DAS-409

                        CHEFE DE SEÇÃO

                        22

                        1.800,00

                        39.600,00

                        TJ/DAS-409

                        SECRETÁRIO DE GABINETE DO DESEMBARGADOR

                        10

                        1.800,00

                        18.000,00

                        TJ/DAS-410

                        SECRETÁRIO

                        50

                        930,00

                        46.500,00

                        TJ/DAS-411

                        DIGITADOR GABINETE

                        10

                        900,00

                        9.000,00

                        TJ/DAS-412

                        AGENTE SEGURANÇA /MOTORISTA

                        10

                        820,00

                        8.200,00

                        TOTAL

                        171

                         

                        310.620,00

                         

                          Anexo VI

                            

                          TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                          NÍVEL DE VENCIMENTO

                           

                          CÓDIGO

                          VENCIMENTO

                          TJ/NS-1

                          1.380,00

                          TJ/NM-1

                          930,00

                          TJ/NM-2

                          740,00

                          TJ/NM-3

                          612,00

                          TJ/NM-4

                          510,00

                          TJ/NB-1

                          420,00

                          TJ/NB-2

                          320,00

                           

                            Anexo VII

                             

                            TABELA DE CARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

                            CARGOS

                            QUANT.

                            VALOR (R$)

                            EFETIVOS

                            454

                            420.670,00

                            COMISSÃO E ASSESSORIA

                            171

                            310.620,00

                            TOTAL

                            625

                            698.550,00


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