Lei Ordinária nº 1.489, de 23 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1489

2021

23 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 072, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal, sobre os respectivos processos, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 072, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal, sobre os respectivos processos, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei nº 072, de 30 de junho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        II  –  Processo Especial de Restituição de ICMS; (NR) [...]
        IV  –  Processo Simples de Restituição de ICMS. (AC)
        § 2º   O julgamento dos processos mencionados nos incisos I e II compete: (NR)
        I  –  em 1ª instância, aos servidores fiscais lotados na Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais; (NR)
        § 3º   O julgamento dos processos mencionados nos incisos III e IV compete à 1ª instância, dispensado o parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima – PGE/RR, sendo facultado ao contribuinte o direito de recorrer à 2ª instância. (AC)
        § 4º   Os Processos Simples de Restituição de ICMS abrangem as restituições relativas à Lei nº 215/1998 e as restituições referentes às operações de exportação. (AC)
        III  –  Pedidos Especiais de Restituição de ICMS pagos indevidamente. (NR)
        Art. 61.   Das decisões administrativas de 2ª instância do Conselho de Recursos Fiscais cabe pedido de reconsideração nos seguintes casos: (NR)
        I  –  processo cujo o resultado da votação não teve unanimidade; (AC)
        II  –  processo que o julgamento tenha versado somente sobre preliminar. (AC)
        Parágrafo único   O pedido de reconsideração será apreciado uma única vez.” (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de julho de 2021.
             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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