Lei Complementar nº 110, de 11 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

110

2006

26 de Julho de 2006

Dá nova redação ao dispositivo constante do § 3º do art. 35, da Lei Complementar Nº 081, de 10 de novembro de 2004, que alterou a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Dá nova redação constante do § 3º do art.35, da Lei Complementar n.º 081, de 10 de novembro de 2004, que alterou a organização básica da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O § 3º do art. 35, da Lei Complementar n.º 081, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Integram o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM) os Oficiais pertencentes ao Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM) cuja regulamentação dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV do art. 5 e os arts. 9º e 18 da Lei Complementar n.º 051, de 28 de dezembro de 2001, e a alínea “d” do inciso I do art.34 da Lei Complementar nº 081, de 10 de novembro de 2004.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de setembro de 2006.
               
              OTTOMAR DE SOUSA PINTO
              Governador do Estado de Roraima

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