Lei Complementar nº 121, de 30 de maio de 2007
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
O artigo 64 da Lei Complementar n° 003, de 07 de Janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de promotor de justica substituto. (AC)
Art. 2º.
O inciso II, alíneas "a" e "c", do art. 207 da Lei Complementar Estadual n° 003/94. de 07 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar n° 087, de 08 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Estadual.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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