Lei Complementar nº 87, de 08 de setembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 121, de 30 de maio de 2007
Altero(a) e Acresce o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
O inciso II, alínea "a'', do art. 207 da Lei Complementar Estadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica acrescentado na Lei Complementar Estadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, o seguinte artigo:
Art. 61-A.
O subsidio mensal dos Procuradores de Justica do Estado de Roraima sera fixado em noventa inteiros e vinte e cinco-centesimos por cento do subsIdio mensal em especie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido o teto de que trata o art. 37, inciso XI, da Constituicão Federal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar Estadual correrão a conta dos recursos
orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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