Lei Complementar nº 121, de 30 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

121

2007

30 de Maio de 2007

Altera e acresce dispositivos à lei complementar nº 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do estado de Roraima

a A
Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar n" 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O artigo 64 da Lei Complementar n° 003, de 07 de Janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de promotor de justica substituto. (AC)
        Art. 2º. 
        O inciso II, alíneas "a" e "c", do art. 207 da Lei Complementar Estadual n° 003/94. de 07 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar n° 087, de 08 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  Primeira Instância:
          a)   27 (vinte e sete) cargos de Promotor de Justica de 2ª entrância; (NR)
          b)   08 (oito) cargos de Promotor de Justica de la entrância
          c)   08 (oito) cargos de Promotor de Justiça Substituto. (NR)
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Estadual.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2007.
                 
                JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
                Govenador. em exercício, o Estado de Roraima

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