Lei Ordinária nº 1.207, de 31 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1207

2017

31 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a distribuição de vagas por curso na Universidade Estadual de Roraima (UERR) para candidatos provenientes da capital do Estado e do interior, provenientes de instituições privadas ou públicas e dá outras providências.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.111, de 19 de fevereiro de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.259, de 14 de outubro de 2025
Vigência entre 31 de Outubro de 2017 e 18 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.207, de 31 de outubro de 2017
Dispõe sobre a distribuição de vagas por curso na Universidade Estadual de Roraima (UERR) para candidatos provenientes da Capital do Estado e do interior, provenientes de instituições privadas ou públicas e dá outras providências.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Universidade Estadual de Roraima (UERR) destinará 40% (quarenta por cento) das vagas quando da seleção para o ingresso na Instituição, para alunos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas da capital.
        § 1º 
        Serão destinadas até 40% (quarenta por cento) das vagas por curso, para alunos que cursaram o ensino médio em escolas localizadas nos municípios do interior do Estado de Roraima.
          § 2º 
          Serão destinadas até 20% (vinte por cento) das vagas por curso, para alunos que cursaram o ensino médio em escolas privadas ou de outras unidades da Federação.
            § 3º 
            Remanescendo vagas daquelas oferecidas de acordo com o caput e § 1 º, estas distribuídas igualitariamente aos candidatos constantes do § 2°.
              Art. 2º. 
              O Edital destinado ao processo seletivo para ingresso dos cursos da Universidade Estadual (UERR), explicitará as demais normas necessárias a definir os critérios de desempate, caso ocorrido.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 31 de outubro de 2017.
                     

                      SUELY CAMPOS
                      Governadora do Estado de Roraima

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