Lei Ordinária nº 2.111, de 19 de fevereiro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.207, de 31 de outubro de 2017
Art. 1º.
As instituições estaduais de educação superior do estado de Roraima poderão adotar, em cada curso de graduação e pós-graduação lato sensu, bem como nos programas de pós-graduação stricto sensu, as políticas de ações afirmativas estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.
Art. 2º.
As instituições estaduais de educação superior do estado de Roraima editarão, caso necessário, regulamentação específica para a fiel execução da presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.207, de 31 de outubro de 2017.
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