Lei Complementar nº 50, de 28 de dezembro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 63, de 24 de fevereiro de 2003
Altero(a) e Acresce o(a)
Lei Complementar nº 37, de 19 de maio de 2000
Vigência a partir de 19 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Dada por Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Art. 1º.
Os dispositivos a seguir, da Lei Complementar nº 037, de 19 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º.
"A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral do Estado, com prerrogativa, status e subsídio de Secretário de Estado, nomeado pelo Governador, dentre os membros da Defensoria Pública do Estado, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução."
§ 2º
Nos processos em que a Defensoria Pública atuar, havendo sucumbência, os valores serão recolhidos ao Tesouro Estadual, fazendo parte do orçamento da própria instituição."
Art. 39.
"Os subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado de Roraima serão os constantes do Anexo V desta Lei Complementar."
III
–
receber percentagens ou custas processuais em razão de suas atribuições, ressalvadas os honorários de sucumbência, de acordo com a legislação vigente."
III
–
ao quadro de Cargos Comissionados dos órgãos e serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado, conforme anexo III da Lei Complementar n° 037 de 19 de maio de 2000."
Art. 68.
"O Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral da Defensoria Pública tem status de Secretário Adjunto, com prerrogativas e subsídio equivalentes."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo V
CATEGORIA | SUBSÍDIO |
Defensor Público de Categoria Especial | 3.025,00 |
Defensor Público de 1ª Categoria | 2.750,00 |
Defensor Público de 2ª Categoria | 2.500,00 |
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