Lei Complementar nº 63, de 24 de fevereiro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 37, de 19 de maio de 2000
Vigência a partir de 19 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Dada por Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Art. 1º.
O art. 39, da Lei Complementar Estadual n° 037, de 19 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39.
"O valor do vencimento básico do Defensor Público do Estado de Roraima, para as categorias elencadas no art. 21, incisos I, II e III, desta Lei Complementar , será o constante do Anexo V."
Art. 2º.
O anexo V da Lei Complementar Estadual n° 037, de 19 de maio de 2000, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual 050, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Ficam revogadas os incisos I e VIII do parágrafo único do art. 37 da Lei Complementar n° 037, de 19.05.00.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão a conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Estadual.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2003.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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