Lei Ordinária nº 725, de 06 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

725

2009

6 de Julho de 2009

Altera dispositivos da Lei n° 581, de 16 de janeiro de 2007, e da Lei n° 605, de 10 de julho de 2007, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima - UERR, e os anexos que menciona e dá outras providências.

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“Altera dispositivos da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007, e da Lei nº 605, de 10 de julho de 2007, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima – UERR, e os anexos que menciona e dá outras providências”.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos abaixo elencados da Lei n° 581, de 16 de janeiro de 2007, e da Lei n°. 605, de 10 de julho de 2007, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima - UERR, passam a vigorar com as seguintes modificações;
        Parágrafo único   Os cargos a serem preenchidos para cada uma das jornadas serão definidos em resolução do Conselho Universitário e no respectivo Edital de concurso público. 
        § 6º   O professor ocupante de cargo em comissão, função de direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial gozará férias conforme dispõe o inciso segundo deste artigo.
        Art. 2º. 
        O Anexo I, Tabela I, II e III; o Anexo II, Tabela I; e o Anexo III, Tabela I, II e III, da Lei n° 605/07 passam a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 3º. 
          O Anexo V, Tabela Única, daLei n° 605/07 passa a vigorar com asseguintes alterações:
            Art. 4º. 
            4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da UER
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de l°dejulhode2009.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de julho de 2009.
                   
                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                  Governador do Estado de Roraima
                    VER ANEXOS (tabelas) NO DOE DO DIA : 07 DE JULHO DE 2009 ; ED: 1097 ; PÁG : 06
                    https://www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_visualizar-doe/

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