Lei Ordinária nº 725, de 06 de julho de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 581, de 16 de janeiro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 605, de 10 de julho de 2007
Art. 1º.
Os dispositivos abaixo elencados da Lei n° 581, de 16 de janeiro de 2007, e da Lei n°. 605, de 10 de julho de 2007, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima - UERR, passam a vigorar com as seguintes modificações;
Parágrafo único
Os cargos a serem preenchidos para cada uma das jornadas serão definidos em resolução do Conselho Universitário e no respectivo Edital de concurso público.
§ 6º
O professor ocupante de cargo em comissão, função de direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial gozará férias conforme dispõe o inciso segundo deste artigo.
Art. 2º.
O Anexo I, Tabela I, II e III; o Anexo II, Tabela I; e o Anexo III, Tabela I, II e III, da Lei n° 605/07 passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º.
O Anexo V, Tabela Única, daLei n° 605/07 passa a vigorar com asseguintes alterações:
Art. 4º.
4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da UER
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de l°dejulhode2009.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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