Lei Complementar nº 28, de 23 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

1999

23 de Abril de 1999

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 008/94, de 30 de dezembro de 1994, que dispôs sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, conforme disposto na Lei Complementar nº 004/94 de 22/03/94 e Lei nº 068/94 de 18/04/94, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Abril de 1999 e 29 de Março de 2000.
Dada por Lei Complementar nº 28, de 23 de abril de 1999
Altera dispositivos da Lei Complementar no 008/94 de 30 de dezembro de 1994, que “Dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, conforme o disposto na Lei Complementar no 004/94 de 22.03.94 e Lei no 068/94 de 18.04.94, e dá outras providências.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 7º e seus incisos da Lei Complementar nº 008 de 30 de dezembro de 1994, que “Dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, conforme o disposto na Lei Complementar nº 004/94 e Lei nº 068/94, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   "É privativo do Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, ativo e inativo, o exercício das seguintes atribuições e atividades, áreas de tributação, fiscalização, arrecadação, dívida ativa, cadastro e atendimento ao contribuinte, informações econômico-fiscais e contencioso administrativo-fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda:
        I  –  cargos de direção e assessoramento da Diretoria da Receita;
        II  –  REVOGADO;
        III  –  REVOGADO;
        IV  –  julgamento em primeira e segunda instâncias administrativas da Fazenda Estadual, ressalvados a outros integrantes previstos em Lei, para a segunda instância;
        V  –  REVOGADO;
        VI  –  consultoria e orientação tributária.
        § 1º   REVOGADO
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos, 23 de abril de 1999.
               
              NEUDO RIBEIRO CAMPOS
              Governador do Estado de Roraima

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