Lei Ordinária nº 916, de 02 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

916

2013

2 de Julho de 2013

"Altera a Tabela I do Anexo I, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003; revoga o Anexo III, da lei n° 880, de 14 de dezembro de 2012 e dá outras providências."

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"Altera a Tabela I do Anexo I, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003; revoga o Anexo III, da Lei n° 880, de 14 de dezembro de 2012 e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Tabela I do Anexo I, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, referente aos cargos de nível superior - classe - padrão - referência - grupo ocupacional - quantitativos, com relação ao cargo de médico, passa a vigorar conforme a redação do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        O art. 2° da Lei n° 880, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   A descrição sumária, os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos de que trata o art. 1° são os estabelecidos no Anexo II desta Lei. (NR)
          Art. 3º. 
          Fica revogado o Anexo III da Lei n° 880, de 14 de dezembro de 2012.
            Art. 4º. 
            O §1° do artigo 4° da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º   O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores profissionais de saúde, em exercício no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para os quais a jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, ressalvadas as exceções previstas em lei específica. (NR)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 02 de Julho de 2013.
                   

                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                  Governador do Estado de Roraima
                    Clique aqui Lei Ordinária n° 916/2013 para visualizar os ANEXOS.

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