Lei Ordinária nº 916, de 02 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 392, de 14 de agosto de 2003
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 880, de 14 de dezembro de 2012
Art. 1º.
A Tabela I do Anexo I, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, referente aos cargos de nível superior - classe - padrão - referência - grupo ocupacional - quantitativos, com relação ao cargo de médico, passa a vigorar conforme a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
O art. 2° da Lei n° 880, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A descrição sumária, os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos de que trata o art. 1° são os estabelecidos no Anexo II desta Lei. (NR)
Art. 3º.
Fica revogado o Anexo III da Lei n° 880, de 14 de dezembro de 2012.
Art. 4º.
O §1° do artigo 4° da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores profissionais de saúde, em exercício no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para os quais a jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, ressalvadas as exceções previstas em lei específica. (NR)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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