Lei Ordinária nº 713, de 05 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

713

2009

5 de Maio de 2009

Altera a Lei n° 567, de Io de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA, e dá outras providências.

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Altera a Lei n° 567, de 1° de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a constituir a ,empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA, e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os arts. 1°, parágrafo único; 3°; 7° e 10 da Lei n° 567, de 1° de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação que segue:
        §1°   A RADIORAIMA terá sede foro na cidade de Boa Vista - Roraima e atuará sobre todo o Estado de Roraima, com prazo indeterminado de duração. (NR)
        § 1º   O Conselho de Administração da RADIORAIMA, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação dos atos constitutivos da empresa no Diário Oficial do Estado de Roraima, aprovará seu Plano de Cargos, Carreira e Salários, e autorizará a realização do 1° Concurso Público para provimento de cargos. (NR)
        Parágrafo único   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da RADIORAIMA, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a custear as despesas com serviços, instalações e equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2009.
             

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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