Lei Ordinária nº 1.630, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1630

2022

18 de Janeiro de 2022

“Altera o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998."

a A
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Parágrafo único. Somente farão jus às isenções dos tributos as cooperativas e associações que estiverem regulares perante a Fazenda Estadual. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022.

          ANTÔNIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima

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