Lei Ordinária nº 1.425, de 29 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1425

2020

29 de Julho de 2020

Cria a Comissão Setorial de Licitação - CSL no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.850, de 27 de julho de 2023
Cria a Comissão Setorial de Licitação - CSL no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Setorial de Licitação - CSL, da Secretaria de Estado Segurança Pública - SESP, com a finalidade de executar procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação de bens e serviços, incluindo equipamentos e materiais permanentes, veículos, obras e serviços de engenharia, materiais de consumo diversos necessários desenvolvimento das atividades afetas às Instituições de Segurança Pública.
        Art. 2º. 
        O art. 25, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, alterado pelo art. 1°, da Lei nº 569, de 1º de dezembro de 2006 e pelo art. 3º, da Lei nº 946, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          I  –  coordenar políticas, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de bens ou serviços e o fornecimento de materiais para o Poder Executivo Estadual, ressalvadas aquelas que a critério da Administração Estadual devam ficar vinculadas direta mente às atividades da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED e da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP. (NR)
          § 3º   As licitações vinculadas eventualmente às atividades da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJUC, da Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR, da Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR, serão processadas pela Comissão Setorial de Licitação - CSL da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP. (NR)"
          Art. 3º. 
          As funções inerentes às atividades da Comissão Setorial de Licitação - CSL no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima são de relevante interesse público e sem ônus para a Administração.
            Art. 4º. 
            O desempenho das funções inerentes às atividades da Comissão Setorial de Licitação - CSL, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima, serão desempenhadas por policiais civis, policiais penais, policiais militares e bombeiros militares; e suas obrigações e deveres serão cumpridos como encargo, missão, incumbência, serviço ou atividade finalística, sendo consideradas como de natureza e no exercício da função fim.
              Art. 5º. 
              A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP poderá requisitar servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual para compor a Comissão Setorial de Licitação - CSL.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo promoverá os atos normativos indispensáveis à aplicação desta Lei.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.
                       
                      ANTONIO DENARIUM
                      Governador do Estado de Roraima

                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                        E-mail para dúvidas e sugestões:
                        secleg@al.rr.leg.br