Lei Ordinária nº 569, de 01 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.425, de 29 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
O art. 25 da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I
–
coordenar políticas, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de bens ou serviços e o fornecimento de materiais para o Poder Executivo Estadual, ressalvadas aquelas que a critério da administração estadual devam ficar vinculadas diretamente às atividades da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF e da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
§ 1º
As atividades preparatórias correspondentes à fase interna da licitação, antecedentes à realização dos procedimentos licitatórios propriamente ditos, previstos na legislação pertinente, serão realizadas pelas unidades organizacionais setoriais e seccionais componentes do sistema de licitação.
§ 2º
As licitações vinculadas eventualmente às atividades da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF e da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU serão processadas pelas suas respectivas Comissões Setoriais de Licitação - CSL.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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