Lei Ordinária nº 569, de 01 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

569

2006

1 de Dezembro de 2006

Altera e acresce dispositivos ao art. 25 da lei nº 499, de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a reorganização administrativa do estado de Roraima, e dá outras providências.

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"Altera e acresce dispositivos ao art. 25, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005 que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências.''
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 25 da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        I  –  coordenar políticas, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de bens ou serviços e o fornecimento de materiais para o Poder Executivo Estadual, ressalvadas aquelas que a critério da administração estadual devam ficar vinculadas diretamente às atividades da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF e da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
        § 1º   As atividades preparatórias correspondentes à fase interna da licitação, antecedentes à realização dos procedimentos licitatórios propriamente ditos, previstos na legislação pertinente, serão realizadas pelas unidades organizacionais setoriais e seccionais componentes do sistema de licitação.
        § 2º   As licitações vinculadas eventualmente às atividades da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF e da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU serão processadas pelas suas respectivas Comissões Setoriais de Licitação - CSL.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de Dezembro de 2006.


            OTTOMAR DE SOUSA PINTO 
            Governador do Estado de Roraima 

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