Lei Ordinária nº 1.422, de 29 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1422

2020

29 de Julho de 2020

Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.370, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Plano Plurianual -PPA, para o Quadriênio 2020-2023.

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Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.370, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Plano Plurianual - PPA, para o Quadriênio 2020-2023.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº 1.370, de 15 de Janeiro de 2020, em seus Anexos II e IV, com a redação dada pela Lei nº 1.419, de 07 de julho de 2020, corrigindo a codificação das ações orçamentárias do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP/RR, que passa a vigorar com os seguintes códigos:
        I – 
        2485 - Enfrentamento a criminalidade violenta;
          II – 
          2486 - Valorização dos profissionais de segurança pública, constantes do Anexo I desta Lei.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições sem contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.
                   
                  ANTÔNIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima
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