Lei Ordinária nº 1.422, de 29 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.370, de 15 de janeiro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.419, de 07 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a Lei nº 1.370, de 15 de Janeiro de 2020, em seus Anexos II e IV, com a redação dada pela Lei nº 1.419, de 07 de julho de 2020, corrigindo a codificação das ações orçamentárias do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP/RR, que passa a vigorar com os seguintes códigos:
I –
2485 - Enfrentamento a criminalidade violenta;
II –
2486 - Valorização dos profissionais de segurança pública, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições sem contrário.
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