Lei Ordinária nº 1.419, de 07 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1419

2020

7 de Julho de 2020

Dispõe sobre alteração na Lei n° 1370, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual-PPA para o Quadriênio 2020 -2023.

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Dispõe sobre alteração na Lei nº 1370, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o Quadriênio 2020 – 2023.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº 1.370, de 15 de Janeiro de 2020, em seus Anexos II e IV, com a inclusão de Unidade Orçamentária e inclusão de suas respectivas ações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        I – 
        Fica incluída a Unidade Orçamentária 19.604, referente ao Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima – FESP/RR, criado pela Lei nº 1.355, de 25 de novembro de 2019, constante do Anexo I desta Lei; e
          II – 
          Ficam incluídas as Ações 2385 – Enfrentamento à criminalidade violenta e 2386 – Valorização dos profissionais de segurança pública, constantes do Anexo II desta Lei.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2020.
                   
                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima

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