Lei Ordinária nº 1.419, de 07 de julho de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.422, de 29 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.370, de 15 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a Lei nº 1.370, de 15 de Janeiro de 2020, em seus Anexos II e IV, com
a inclusão de Unidade Orçamentária e inclusão de suas respectivas ações, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
I –
Fica incluída a Unidade Orçamentária 19.604, referente ao Fundo Estadual de
Segurança Pública do Estado de Roraima – FESP/RR, criado pela Lei nº 1.355, de 25 de
novembro de 2019, constante do Anexo I desta Lei; e
II –
Ficam incluídas as Ações 2385 – Enfrentamento à criminalidade violenta e 2386 –
Valorização dos profissionais de segurança pública, constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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