Lei Ordinária nº 1.339, de 25 de setembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 802, de 17 de janeiro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.297, de 17 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizada a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e das Leis Estaduais nº 802/2011 e nº 1.297/2019, no percentual de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) para o Exercício de 2019.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2019, nos termos do art. 63 da Lei Estadual nº 1.297/2019.
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