Lei Ordinária nº 1.339, de 25 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1339

2019

25 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e das Leis Estaduais nº 802/2011 e nº 1.297/2019, no percentual de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) para o Exercício de 2019.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2019, nos termos do art. 63 da Lei Estadual nº 1.297/2019.
            Palácio Senador Hélio Campos, 25 de Setembro de 2019.

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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