Lei Complementar nº 76, de 19 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2004

19 de Julho de 2004

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, que institui o Codigo de OrganizacAo Judiciaria do Estado de Roraima e da outras providencias.

a A
Vigência entre 19 de Julho de 2004 e 31 de Maio de 2006.
Dada por Lei Complementar nº 76, de 19 de julho de 2004
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 22 de setembro de 1993, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

      Art. 2º. 
      Fica incluído o art. 115-A na Lei Complementar nº 002, de 22 de setembro de 1993, com a seguinte redação:
        Art. 115-A.   O magistrado terá direito a ajuda de custo para capacitação profissional, limitada mensalmente em até 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo.
        § 1º   Constitui requisito para a ajuda de custo prevista neste artigo, estar o magistrado em efetivo exercício.
        § 2º   A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo não será incorporada ao vencimento e ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
        Art. 3º. 
        As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos-RR, 19 de Julho de 2004.
                 
                FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                Governador do Estado de Roraima

                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                  E-mail para dúvidas e sugestões:
                  secleg@al.rr.leg.br