Lei Ordinária nº 851, de 25 de maio de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 840, de 18 de janeiro de 2012
Art. 1º.
O art. 2o da Lei n° 840, de 18 de janeiro de 2012 passa a vigorar, acrescido dos incisos XII a XVII com as seguintes redações:
Art. 2º.
Altera o Anexo II - Quadro de Pessoal, observados os quantitativos previstos no
Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
É concedido aos Membros e Servidores do Ministério Público de Contas de Roraima o auxílio-creche por dependente menor de 06 (seis) anos de idade, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Ministério Público de Contas do Estado, em cada exercício financeiro.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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