Lei Ordinária nº 851, de 25 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

851

2012

25 de Maio de 2012

Altera a Lei n° 840, de 18 de janeiro de 2012, cria o auxílio-creche para os Membros e Servidores do Ministério Público de Contas, e dá outras providências."

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"Altera a Lei n° 840, de 18 de janeiro de 2012, cria o auxílio-creche para os Membros e servidores do Ministério Público de Contas, e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2o da Lei n° 840, de 18 de janeiro de 2012 passa a vigorar, acrescido dos incisos XII a XVII com as seguintes redações:
        XII  –  Diretor de Departamento Processual;
        XIII  –  Gerente de Contabilidade;
        XIV  –  Pregoeiro;
        XV  –  Assessor de Acompanhamento de Decisão;
        XVI  –  Assessor Administrativo IV;
        XVII  –  Assessor Administrativo III.
        Art. 2º. 
        Altera o Anexo II - Quadro de Pessoal, observados os quantitativos previstos no Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          É concedido aos Membros e Servidores do Ministério Público de Contas de Roraima o auxílio-creche por dependente menor de 06 (seis) anos de idade, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Ministério Público de Contas do Estado, em cada exercício financeiro.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de maio de 2012.
                 
                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima

                  ANEXO I DA LEI N° 851 DE 25 DE MAIO DE 2012.
                  CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO



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