Lei Complementar nº 288, de 04 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 292, de 07 de julho de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 223, de 27 de janeiro de 2014
Acresce o(a)
Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020
Vigência a partir de 7 de Julho de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 292, de 07 de julho de 2020
Dada por Lei Complementar nº 292, de 07 de julho de 2020
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 287, de 7 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 11.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de março de 2020, com efeitos financeiros em 1º de janeiro de 2023, sendo assegurados a percepção de plantões extraordinários e vantagens financeiras decorrentes das Leis Complementares anteriores a esta Lei Complementar, enquanto não ocorrerem os efeitos financeiros, revogando-se as disposições em contrário, em especial os artigos 28 e 29 da Lei Compelementar nº 223, de 2014.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
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