Lei Complementar nº 222, de 27 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

222

2014

27 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar N° 55, de 31 de dezembro de 2001, nos dispositivos que menciona.

a A
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)  Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, nos dispositivos que menciona.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, nos dispositivos abaixo mencionados:
        e)   curso superior completo em nível de graduação, para os cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Agente Carcerário e Perito Papiloscopista, em qualquer área de formação;
        f)   ensino médio, para os cargos de Auxiliar de Necropsia e Auxiliar de Perito Criminal.
        Parágrafo único   Exigir-se-á para os futuros ingressos nas carreiras da Polícia Civil, o disposto nas alíneas "e" e "f" do inciso VI, do art. 46.
        Art. 62.   O desenvolvimento do Policial Civil na carreira dar-se-á por promoção que consiste na passagem de uma classe para a outra classe imediatamente superior.
        Art. 63.   A promoção da carreira de Delegados de Polícia Civil dar-se-á pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
        Art. 62-A.   A promoção das demais carreiras da Policia Civil dar-se-á com a observância dos seguintes requisitos cumulativos:
        I  –  interstício de efetivo exercício policial:
        a)   de 6 (seis) anos da classe A para a classe B;
        b)   de 7 (sete) anos da classe B para a classe C;
        c)   de 6 (seis) anos da classe C para a classe D.
        II  –  avaliação médica, comprovada em inspeção de saúde a cargo da junta médica de saúde oficial do Estado;
        III  –  participação em curso de aperfeiçoamento com aproveitamento que versem sobre matéria relacionada com a atividade Policial Civil;
        IV  –  avaliação funcional satisfatória.
        Art. 62-B.   O curso de aperfeiçoamento e a avaliação funcional serão definidos na forma e segundo critérios a serem fixados em regulamento do Poder Executivo do Estado, mediante proposta do Conselho Superior da Polícia Civil, que deverá ser publicado em 90 (noventa) dias após a edição desta Lei.
        Art. 62-C.   Não será promovido o Policial Civil que estiver cumprindo pena de suspensão disciplinar, preso em decorrência de flagrante delito ou por decisão judicial.
        Art. 62-D.   Fica vedada a promoção per saltum.
        Art. 75.   Os subsídios dos Policiais Civis do Estado de Roraima, exceto da carreira de Delegado de Polícia, são fixados em parcela única correspondente às classes constantes do Anexo VI desta Lei Complementar, observado o limite constitucional.
        § 2º   Ao subsídio dos Policiais Civis serão acrescidas as revisões gerais anuais que venham a ser concedidas aos servidores do Poder Executivo, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, podendo ser revisto através de Lei Ordinária.
        § 1º   O montante do subsídio de que trata o caput deste artigo inclui e absorve, além do vencimento básico constante dos Anexos III, IV e V da Lei Complementar n.º 55, de 2001, e suas alterações, a Gratificação de Exercício Policial (GEP) e a Gratificação de Risco de Vida (GRV), regulamentadas pela Lei Complementar n.º 98, de 09 de março de 2006 e Lei Complementar n.º 128, de 14 de dezembro de 2007, bem como, as revisões gerais anuais introduzidas pela Lei nº 331, de 19 de abril de 2002, Lei nº 769, de 05 de abril de 2010, Lei nº 808, de 03 de junho de 2011, Lei nº 850, de 25 de maio de 2012 e Lei nº 906, de 03 de junho de 2013.
        § 3º   Todas as verbas de caráter remuneratório percebidos pelos Policiais Civis ativos regidos por esta Lei, a qualquer título, natureza ou denominação, ainda que já tenham se incorporado, por decisão administrativa ou judicial ou por qualquer outro modo ou motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas, a partir da publicação desta lei, pelo somatório do respectivo vencimento base, determinado de acordo com a tabela constante do Anexo VI desta Lei.
        § 4º   A percepção do subsídio, não exclui o pagamento, na forma da Lei, das seguintes verbas:
        I  –  décimo terceiro salário;
        II  –  adicional de férias;
        III  –  adicional noturno;
        IV  –  auxílio alimentação;
        V  –  indenização de interiorização; e
        VI  –  gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada;
        Art. 76-A.   O Policial Civil do Estado de Roraima que exerça suas funções em Município do Interior do Estado de Roraima fará jus a uma verba indenizatória de interiorização mensal, calculada sobre o subsídio da classe inicial da respectiva carreira, na proporção seguinte:
        I  –  7% (sete por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios distantes até 100 km do município de Boa Vista;
        II  –  10% (dez por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios compreendidos entre 101 km e 200 km do município de Boa Vista; e
        III  –  13% (treze por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios que se encontrem a mais de 200 km do município de Boa Vista.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a realização de promoção extraordinária nos termos estabelecidos nesta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Os atuais Policiais Civis, exceto os Delegados de Polícia, ocupantes das Classes A, Nível I, constantes dos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº 55, 2001, desde que tenham cumprido o estágio probatório, serão promovidos extraordinariamente, ao respectivo cargo a que pertençam, sendo reenquadrados na Classe B a partir de 1º de janeiro de 2014, na forma prevista no Anexo Único desta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Fica assegurada aos Policiais Civis promovidos nos termos do artigo anterior a promoção da Classe B para a Classe C, a partir de 1º de janeiro de 2017, desde que obedecidos os requisitos dispostos nos incisos II, III e IV, do artigo 62-A, desta Lei Complementar.
              Parágrafo único  
              Para promoção da Classe C para Classe D exigir-se-á o cumprimento cumulativo dos requisitos do artigo 62-A, desta Lei Complementar.
                Art. 5º. 
                Ficam revogados os Anexos III, IV e V; os incisos I, II e IV do art. 76, todos da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro 2001 e a Lei Complementar nº 98, de 9 de março de 2006, a partir da publicação desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Fica declarado em extinção a carreira de Agente Carcerário da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001.
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo no orçamento da Polícia Civil.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
                        Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
                           
                          JOSÉ DE ANCHIETA  JUNIOR
                          Governador do Estado de  Roraima
                            Anexo VI

                            ANEXO VI da Lei Complementar Nº 55 de 31 de dezembro de 2001

                            QUADRO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DOESTADO DE RORAIMA


                            CARGO

                            SUBSÍDIO VIGENTE EM 01/01/2014

                            SUBSÍDIO VIGENTE EM 01/01/2015

                            SUBSÍDIO VIGENTE EM 01/01/2016

                            Médico-Legista de Polícia Civil Classe D

                            R$ 15.838,14

                            R$ 17.817,91

                            R$ 19.797,67

                            Médico-Legista de Polícia Civil Classe C

                            R$ 12.670,51

                            R$ 14.254 ,33

                            R$ 15.838,14

                            Médico-Legista de Polícia Civil Classe B

                            R$ 11.586,23

                            R$ 12.128 ,37

                            R$ 12.670,51

                            Médico-Legista de Polícia Civil Classe A

                            R$ 10.136,41

                            R$ 10.136,41

                            R$ 10.136,41

                            Odonto-Legista de Polícia Civil Classe D

                            R$ 15.838,14

                            R$ 17.817,91

                            R$ 19.797,67

                            Odonto-Legista de Policia Civil Classe C

                            R$ 12.670,51

                            R$ 14.254,33

                            R$ 15.829,14

                            Odonto-Legista de Polícia Civil Classe B

                            R$ 11.586,23

                            R$ 12.128,37

                            R$ 12.670,51

                            Odonto-Legista de Polícia Civil Classe A

                            R$ 10.136,41

                            R$ 10.136,41

                            R$ 10.136,41

                            Perito Criminal de Polícia Civil Classe D

                            R$ 15.838,14

                            R$ 17.817,91

                            R$ 19.797,67

                            Perito Criminal de Polícia Civil Classe C

                            R$ 12.670,51

                            R$ 14.254,33

                            R$ 15.838,14

                            Perito Criminal de Polícia Civil Classe B

                            R$ 11.586.23

                            R$ 12.128,37

                            R$ 12.670,51

                            Perito Criminal de Polícia Civil Classe A

                            R$ 10.136,41

                            R$ 10.136,41

                            R$ 10.136,41

                            Escrivão de Polícia Civil Classe D

                            R$ 6.467,60

                            R$ 7.361,03

                            RS 8.254,45

                            Escrivão de Polícia Civil Classe C

                            R$ 5.067,51

                            R$ 5.767,56

                            R$ 6.467,60

                            Escrivão de Polícia Civil Classe B

                            R$ 3.970,56

                            R$ 4.519,04

                            R$ 5.067,51

                            Escrivão de Polícia CiviClasse A

                            R$ 3 970,56

                            R$ 3.970,56

                            R$ 3.970,56

                            Agente de Policia Civil Classe D

                            R$ 6467,60

                            R$ 7.361,03

                            R$ 8.254,45

                            Agente de Polícia Civil Classe C

                            R$ 5.067,51

                            R$ 5.767,56

                            R$ 6.467,60

                            Agente de Polícia Civil Classe B

                            R$ 3.970,56

                            R$ 4.519,04

                            R$ 5.067,51

                            Agente de Policia Civil Classe A

                            R$ 3.970,56

                            R$ 3.970,56

                            R$ 3.970,56

                            Papiloscopista de Polícia Civil Classe D

                            R$ 6.467,60

                            R$ 7.361.03

                            R$ 8.254,45

                            Papiloscopista de Polícia Civil Classe C

                            R$ 5.067,51

                            R$ 5.767,56

                            R$ 6.467.60

                            Papiloscopista de Polícia Civil Classe B

                            R$ 3.970.56

                            R$ 4.519,04

                            R$ 5.067.51

                            Papiloscopista de Polícia Civil Classe A

                            R$ 3.970,56

                            R$ 3.970,56

                            R$ 3.970,56

                            Agente Carcerário de Policia Civil Classe D

                            R$ 6.467,60

                            R$ 7.361,03

                            R$ 8.254,45

                            Agente Carcerário de Polícia Civil Classe   C

                            R$ 5.067,51

                            R$ 5.767,56

                            R$ 6.467,60

                            Agente Carcerário de Polícia Civil Classe B

                            R$ 3.970,56

                            R$ 4.519,04

                            R$ 5.067,51

                            Agente Carcerário de Policia Civil Classe A

                            R$ 3.970,56

                            R$ 3.970,56

                            R$ 3.970,56

                            Auxiliar de Perito Criminal Classe D

                            RS 4.311,73

                            R$ 4.907,36

                            R$ 5.502,98

                            Auxiliar de Perito Criminal Classe C

                            R$ 3.378,35

                            R$ 3.845,04

                            R$ 4.311.73

                            Auxiliar de Perito Criminal Classe B

                            R$ 2.647,03

                            R$ 3.012,69

                            R$ 3.378,35

                            Auxiliade Perito Criminal Classe A

                            R$ 2.647,03

                            R$ 2.647,03

                            R$ 2.647,03

                            Auxiliar de Necropsia Classe D

                            R$ 4.311,73

                            R$ 4.907,36

                            R$ 5.502,98

                            Auxiliar de Necropsia Classe C

                            R$ 3.378,35

                            R$ 3.845,04

                            R$ 4.311,73

                            Auxiliar de Necropsia Classe B

                            R$ 2.647,03

                            R$ 3.012,69

                            R$ 3.378,35

                            Auxiliar de Necropsia Classe A

                            R$ 2.647,03

                            R$ 2.647,03

                            R$ 2.647,03


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