Lei Ordinária nº 669, de 21 de maio de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 180, de 25 de setembro de 1997
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 458, de 19 de julho de 2004
Art. 1º.
Fica acrescentado um parágrafo único ao art. 7° da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, com a seguinte redação:
Parágrafo único
As operações de crédito transferidas ao Estado de Roraima por força desta Lei, oriundas do Banco do Estado de Roraima S/A - BANER, constituem dívida ativa não tributária, nos termos do artigo 39, § 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e do artigo 2° da
Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, sendo cobradas administrativamente pela Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A - AFERR, e, acaso não adimplidas, serão devidamente inscritas em dívida ativa e cobradas pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, nos termos do artigo 2°, VI, alínea "e" da lei Complementar n° 71, de 18 de dezembro de 2003." (AC)
Art. 2º.
Fica revogado o art. 6° da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n° 458, de 19 de julho de 2004, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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