Lei Ordinária nº 669, de 21 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

669

2008

21 de Maio de 2008

Altera a Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997

a A
"Altera a Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado um parágrafo único ao art. 7° da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   As operações de crédito transferidas ao Estado de Roraima por força desta Lei, oriundas do Banco do Estado de Roraima S/A - BANER, constituem dívida ativa não tributária, nos termos do artigo 39, § 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e do artigo 2° da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, sendo cobradas administrativamente pela Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A - AFERR, e, acaso não adimplidas, serão devidamente inscritas em dívida ativa e cobradas pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, nos termos do artigo 2°, VI, alínea "e" da lei Complementar n° 71, de 18 de dezembro de 2003." (AC)
        Art. 2º. 
        Fica revogado o art. 6° da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n° 458, de 19 de julho de 2004, bem como as demais disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2008.
               

              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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