Lei Complementar nº 209, de 05 de abril de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 88, de 29 de setembro de 2005
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 151, de 13 de novembro de 2009
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Desembargadores será de:
I –
R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013;
II –
R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014;
III –
R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º.
O subsídio mensal dos Juízes de Direito será de:
I –
R$ 22.791,16 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013;
II –
R$ 23.930,71 (vinte e três mil, novecentos e trinta reais e setenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014;
III –
R$ 25.127,24 (vinte e cinco mil, cento e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º.
O subsídio mensal dos Juízes Substitutos será de:
I –
R$ 20.512,04 (vinte mil, quinhentos e doze reais e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013;
II –
R$ 21.537,64 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014;
III –
R$ 22.614,52 (vinte e dois mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 5º.
A implementação do disposto nesta Lei Complementar observará o artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nºS 88, de 29 de setembro de 2005 e 151, de 13 de novembro de 2009.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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