Lei Ordinária nº 237, de 01 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

237

1999

1 de Dezembro de 1999

Altera o quantitativo dos cargos de Delegado Titular de Delegacia, constantes do Anexo II da Lei nº 068 de 18 de abril de 1994, alterada pela Lei nº 211 de 22 de julho de 1998 e dá outras providências.

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Altera o quantitativo dos cargos de Delegado Titular de Delegacia, constantes do anexo II da Lei no 068 de 18 de abril de 1994, alterada pela Lei no 211 de 22 de julho de 1998 e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas, em caráter emergencial e provisório, 19 novas vagas no quantitativo do cargo de DELEGADO TITULAR DE DELEGACIA, conforme Anexo I e II, que integra a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima, constante do Anexo II da Lei no 068/94 de 18 de abril de 1994.
        Art. 2º. 
        Os ocupantes de cargo comissionado, de Delegado, serão exonerados com a posse e exercício dos Delegados concursados, certame a ser realizado, nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos, 01 de dezembro de 1999.
                   
                  NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                  Governador do Estado de Roraima
                   
                    Anexo I

                    Quantidade

                    Padrão

                    Discriminação

                    Código

                    19

                    Natureza Especial II

                    Delegado Titular de Delegacia

                    CNES

                      Anexo II

                      Código

                      Valor (R$)

                      CNES – III

                      1.784,75


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