Lei Ordinária nº 237, de 01 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 68, de 18 de abril de 1994
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 211, de 03 de agosto de 1998
Art. 1º.
Ficam criadas, em caráter emergencial e provisório, 19 novas vagas no quantitativo do cargo de DELEGADO TITULAR DE DELEGACIA, conforme Anexo I e II, que integra a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima, constante do Anexo II da Lei no 068/94 de 18 de abril de 1994.
Art. 2º.
Os ocupantes de cargo comissionado, de Delegado, serão exonerados com a posse e exercício dos Delegados concursados, certame a ser realizado, nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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