Lei Ordinária nº 211, de 03 de agosto de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 237, de 01 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 68, de 18 de abril de 1994
Art. 1º.
Ficam criadas oito vagas no cargo comissionado de Delegado
Titular de Plantão Central, Cargo de Natureza Especial Superior — Padrão III, Código -
CNES, no quantitativo de Cargos de Provimento Temporário da Administração Direta,
que integram a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do
Estado de Roraima, constantes do Anexo II da Lei nº 068 de 18 de abril de 1994 e suas
alterações.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária de Estado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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