Lei Ordinária nº 211, de 03 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

211

1998

3 de Agosto de 1998

Altera o quantitativo dos Cargos de Delegado Titular de Plantão Central, constantes no Anexo II da Lei nº 068 de 18 de abril de 1994 e dá outras providências.

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Altera o quantitativo dos Cargos de Delegado Titular de Plantão Central constantes no Anexo II da Lei nº 068 de 18 de abril de 1994 e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas oito vagas no cargo comissionado de Delegado Titular de Plantão Central, Cargo de Natureza Especial Superior — Padrão III, Código - CNES, no quantitativo de Cargos de Provimento Temporário da Administração Direta, que integram a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima, constantes do Anexo II da Lei nº 068 de 18 de abril de 1994 e suas alterações.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de Estado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos, 22 de julho de 1998.
                 
                NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                Governador do Estado de Roraima

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