Lei Ordinária nº 2.257, de 14 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2257
Ano
2025
Data
14/10/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Proíbe a participação de crianças e adolescentes em shows ou eventos artísticos que façam apologia ou menção elogiosa a crimes, criminosos ou organizações criminosas, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica