Lei Ordinária nº 2.257, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2257

Ano

2025

Data

14/10/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Proíbe a participação de crianças e adolescentes em shows ou eventos artísticos que façam apologia ou menção elogiosa a crimes, criminosos ou organizações criminosas, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica